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Multa para quem Estacionar em Vaga de Idosos e Deficiente Aumenta

Vejamos se agora, por pesar mais no bolso, as pessoas respeitaram as vagas.


Segundo a lei de trânsito, estacionar em vaga exclusiva sem ser deficiente ou idoso era infração considerada leve, dava três pontos na carteira e multa de R$ 53,20. A partir de hoje, é infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

As punições também vão atingir quem estacionar nas vagas especiais dentro de shoppings e supermercados. 

Já passei várias vezes por situações em que precisava da vaga, pela proximidade do local onde eu ia, mas ela estava ocupada erroneamente. Relatei aqui, uma destas vezes. 

Aqui em São Paulo, tem direito ao Cartão do DeFis-DSV (autorização para o uso de vagas especias), pessoas com:
  • com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
  • com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
  • com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

Caso faça parte deste grupo, como eu, aqui neste site você terá as informações necessárias para requerer o cartão. 


Comentários

  1. A pessoa com Miastenia Gravis, embora andr normal sem precisar de mortas, nem tão pouco cadeira de rodas, tem direito a vaga especias(para deficiente físico ? )

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    Respostas
    1. Olá Carla
      Obrigada por ler meu post.
      Sim, temos esse direito aqui em São Paulo. Eu não faço uso de multa, andador ou cadeira de rodas, e tenho o cartão para estacionar na vaga de deficiente. Nossa deficiência as vezes não é aparente, mas o cansaço é contante e o uso destas vagas ajudas muito.
      Segue o link do Site da prefeitura de São Paulo pra saber como ter acesso a esse direito.
      http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/index.php?p=3557

      Abç

      Excluir

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